RESUMO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Aprovado em reunião da Diretoria Executiva realizada em 10/06/2026.

1. OBJETIVOS

Assegurar a proteção dos ativos de informação da COOPERALESP contra ameaças aos ativos pessoais ou organizacionais, de origem interna ou externa, reduzir a exposição a perdas ou danos decorrentes de falhas de cibersegurança e garantir que os recursos adequados estarão disponíveis, mantendo um processo de segurança efetivo.

Fornecer orientações gerais para funcionários da Cooperativa, cooperados e prestadores de serviços com foco em gerenciamento de riscos de segurança da informação, em especial a segurança da informação, segurança de rede, segurança de internet e proteção da infraestrutura da informação.

2. CONCEITO – ESPAÇO CIBERNÉTICO

O Espaço Cibernético é um ambiente resultante da interação de pessoas, software e serviços na Internet, suportado por instrumentos físicos de tecnologia da informação e comunicação e redes conectadas e distribuídas e que interagem diretamente com o ambiente de negócios da Cooperativa.

3. APLICAÇÃO

Esta política aplica-se aos funcionários da Cooperativa e às empresas prestadoras de serviços de acordo com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações tratadas.

4. AMEAÇAS

4.1 Ameaças aos Ativos Pessoais

Ameaças aos ativos pessoais referem-se a questões de identidade, representadas pelo vazamento ou roubo de informações pessoais.

4.2 Ameaças aos Ativos Organizacionais

Ameaças aos negócios referem-se a transações realizadas pela instituição e informações de funcionários, clientes, parceiros ou fornecedores, registros financeiros e a infraestrutura que suporta a internet e o espaço cibernético.

5. DIRETRIZES

A Diretoria da COOPERALESP, comprometida com a melhoria contínua dos procedimentos relacionados com a segurança cibernética, definiu diretrizes para a implementação de gerenciamento de riscos de segurança cibernética visando proteger o espaço cibernético:

  • Elaboração de cenários de incidentes a serem considerados no plano de continuidade de negócios.
  • Definição de procedimentos e de controles voltados à prevenção e ao tratamento dos incidentes.
  • Classificação dos dados e das informações quanto à sua relevância.

6. PLANO DE AÇÃO / RESPOSTAS A INCIDENTES

A Diretoria estabeleceu plano de ação e de resposta a incidentes visando à implementação da política de segurança cibernética, abrangendo:

  • Adequação das estruturas organizacional e operacional às diretrizes da política de segurança cibernética.
  • Rotinas, procedimentos, controles e tecnologias a serem utilizados na prevenção e na resposta a incidentes.
  • Responsabilidade da Coordenação da Cooperativa pelo registro e controle dos efeitos de incidentes relevantes, quando aplicável.

7. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

A Diretoria da Cooperativa, conforme diretrizes do Banco Central do Brasil e políticas internas, estabeleceu:

  • Critérios de decisão quanto à terceirização de serviços e contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, no País ou no exterior.
  • Procedimentos de verificação da capacidade técnica, operacional e tecnológica do potencial prestador de serviços, incluindo a avaliação da criticidade do serviço e a sensibilidade dos dados e das informações a serem processados, armazenados e gerenciados pelo contratado.
  • Protocolo de comunicação junto ao Banco Central acerca da contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem.
  • Cumprimento de requisitos para contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem prestados no exterior, quando aplicável.
  • Cumprimento de requisitos quanto à formalização de contratação de prestadores de serviços em conformidade com as diretrizes da Resolução CMN 4.893/21, contendo cláusulas contratuais previstas no regulamento.

8. TRATAMENTO DE INCIDENTES

A Diretoria da COOPERALESP, conforme diretrizes do Banco Central do Brasil e políticas internas, estabeleceu mecanismos de tratamento de incidentes e procedimentos a serem seguidos no caso da interrupção de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem contratados, bem como cenários de incidentes considerados nos testes de continuidade de negócios.

9. PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DE CONTINUIDADE

A Diretoria da COOPERALESP, conforme diretrizes do Banco Central do Brasil e políticas internas, estabeleceu procedimentos para gerenciamento de riscos e gestão da continuidade de negócios, incluindo:

  • Tratamento previsto para mitigar os efeitos dos incidentes relevantes.
  • Prazo estipulado para reinício ou normalização das atividades ou dos serviços relevantes interrompidos.
  • Comunicação tempestiva ao Banco Central do Brasil das ocorrências de incidentes relevantes e das interrupções dos serviços relevantes.

10. MECANISMOS DE CONTROLE CHAVE

  • Análise de Vulnerabilidade de Sistemas
  • Proteção contra Softwares Maliciosos
  • Teste de Intrusão
  • Gestão de Acessos Lógicos
  • Prevenção DDoS
  • Desenvolvimento Seguro de Sistemas
  • Centro de Operações de Segurança
  • Prevenção de Vazamento de Informações

11. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES

A Cooperativa terá que comunicar tempestivamente ao Banco Central do Brasil e, caso haja necessidade, realizar o compartilhamento de informações sobre incidentes relevantes com instituições congêneres, incluindo no mínimo o registro, a análise da causa e do impacto, bem como o controle dos efeitos de incidentes relevantes para as atividades da instituição, abrangendo:

  • Compartilhamento de informações com o BACEN.
  • Compartilhamento de informações entre a COOPERALESP e outros componentes do Sistema Cooperativista.

12. COMUNICAÇÃO AO BANCO CENTRAL

Todo incidente de segurança cibernética considerado relevante será avaliado e comunicado ao Banco Central do Brasil.

A comunicação ao Banco Central deve incluir:

  • Descrição do incidente, indicando dado ou informação sensível afetada e de que forma os clientes foram afetados.
  • Avaliação sobre o número de clientes potencialmente afetados.
  • Medidas já adotadas pela Cooperativa ou as que pretende adotar.
  • Tempo consumido na solução do evento ou prazo esperado para que isso ocorra, e qualquer outra informação considerada importante.

13. DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA

Este resumo da política está aprovado pela Diretoria Executiva e está publicado no site da instituição no endereço eletrônico https://cooperalesp.com.br, tendo sido divulgado para todos os colaboradores e prestadores de serviços relevantes para o necessário cumprimento.

Este resumo da política será revisado anualmente ou quando mudanças significativas ocorrerem, assegurando sua contínua pertinência, eficácia e adequação.

Izabelle Fialho Linhares
Diretora Responsável pela Segurança Cibernética

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Conselho Fiscal atual

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2002 a 2004
JOACY CARNEIRO DE MESQUITA
SÉRGIO COSTA (IN MEMORIAM)
FATIMA MONICA BRAGANTE BERNARDI
2001
JOALVE VASCONCELOS DOS SANTOS
JOSÉ CARLOS GONÇALVES
SÉRGIO COSTA (IN MEMORIAM)

Declaro ter conhecimento de que:

a) o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR tem como finalidade a formação de banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratados por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no País;

b) os dados registrados naquele sistema de informações poderão ser utilizados por mim e pelas instituições financeiras para as quais eu conceder autorização de consulta expressa e específica;

c)os dados registrados naquele sistema de informações poderão ser consultados na forma instruída pelo Banco Central do Brasil;

d) as solicitações de correção, de exclusão, de registros de medidas judiciais, bem como manifestações de discordância quanto às informações registradas naquele sistema poderão ser dirigidas à instituição responsável pela informação, podendo, em caso de discordância entre as partes, registrar reclamação na Central de Atendimento ao Público do Banco Central ou questionar judicialmente a instituição responsável pelo lançamento inexato;

e) as consultas sobre quaisquer informações registradas naquele sistema de informações dependem de minha prévia autorização.

Diretoria atual

ELIEZER RIBEIRO DA COSTA DIRETOR PRESIDENTE 2024 A 2027
RENATO RODRIGUES MARQUESIM DIRETOR ADMINISTRATIVO 2024 A 2027
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ELIEZER RIBEIRO DA COSTADIRETOR ADMINISTRATIVO
CELSO DE MOURA LEITE RIBEIRODIRETOR OPERACIONAL
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GILMAR DE SOUZA MANOELDIRETOR ADMINISTRATIVO
CELSO MITSUHIRO MATSUMOTODIRETOR OPERACIONAL
2015 a 2017
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MODESTO FALABELLA TAVARES DE LIMADIRETOR PRESIDENTE
JOSE CARLOS BORGESDIRETOR ADMINISTRATIVO
JOACY CARNEIRO DE MESQUITADIRETOR OPERACIONAL
2009 a 2010
JOACY CARNEIRO DE MESQUITADIRETOR PRESIDENTE
JOSE CARLOS BORGESDIRETOR ADMINISTRATIVO
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SERGIO COSTA
(In memoriam)

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