
Aprovado em reunião da Diretoria Executiva realizada em 10/06/2026.
1. OBJETIVOS
Assegurar a proteção dos ativos de informação da COOPERALESP contra ameaças aos ativos pessoais ou organizacionais, de origem interna ou externa, reduzir a exposição a perdas ou danos decorrentes de falhas de cibersegurança e garantir que os recursos adequados estarão disponíveis, mantendo um processo de segurança efetivo.
Fornecer orientações gerais para funcionários da Cooperativa, cooperados e prestadores de serviços com foco em gerenciamento de riscos de segurança da informação, em especial a segurança da informação, segurança de rede, segurança de internet e proteção da infraestrutura da informação.
2. CONCEITO – ESPAÇO CIBERNÉTICO
O Espaço Cibernético é um ambiente resultante da interação de pessoas, software e serviços na Internet, suportado por instrumentos físicos de tecnologia da informação e comunicação e redes conectadas e distribuídas e que interagem diretamente com o ambiente de negócios da Cooperativa.
3. APLICAÇÃO
Esta política aplica-se aos funcionários da Cooperativa e às empresas prestadoras de serviços de acordo com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações tratadas.
4. AMEAÇAS
4.1 Ameaças aos Ativos Pessoais
Ameaças aos ativos pessoais referem-se a questões de identidade, representadas pelo vazamento ou roubo de informações pessoais.
4.2 Ameaças aos Ativos Organizacionais
Ameaças aos negócios referem-se a transações realizadas pela instituição e informações de funcionários, clientes, parceiros ou fornecedores, registros financeiros e a infraestrutura que suporta a internet e o espaço cibernético.
5. DIRETRIZES
A Diretoria da COOPERALESP, comprometida com a melhoria contínua dos procedimentos relacionados com a segurança cibernética, definiu diretrizes para a implementação de gerenciamento de riscos de segurança cibernética visando proteger o espaço cibernético:
- Elaboração de cenários de incidentes a serem considerados no plano de continuidade de negócios.
- Definição de procedimentos e de controles voltados à prevenção e ao tratamento dos incidentes.
- Classificação dos dados e das informações quanto à sua relevância.
6. PLANO DE AÇÃO / RESPOSTAS A INCIDENTES
A Diretoria estabeleceu plano de ação e de resposta a incidentes visando à implementação da política de segurança cibernética, abrangendo:
- Adequação das estruturas organizacional e operacional às diretrizes da política de segurança cibernética.
- Rotinas, procedimentos, controles e tecnologias a serem utilizados na prevenção e na resposta a incidentes.
- Responsabilidade da Coordenação da Cooperativa pelo registro e controle dos efeitos de incidentes relevantes, quando aplicável.
7. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
A Diretoria da Cooperativa, conforme diretrizes do Banco Central do Brasil e políticas internas, estabeleceu:
- Critérios de decisão quanto à terceirização de serviços e contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, no País ou no exterior.
- Procedimentos de verificação da capacidade técnica, operacional e tecnológica do potencial prestador de serviços, incluindo a avaliação da criticidade do serviço e a sensibilidade dos dados e das informações a serem processados, armazenados e gerenciados pelo contratado.
- Protocolo de comunicação junto ao Banco Central acerca da contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem.
- Cumprimento de requisitos para contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem prestados no exterior, quando aplicável.
- Cumprimento de requisitos quanto à formalização de contratação de prestadores de serviços em conformidade com as diretrizes da Resolução CMN 4.893/21, contendo cláusulas contratuais previstas no regulamento.
8. TRATAMENTO DE INCIDENTES
A Diretoria da COOPERALESP, conforme diretrizes do Banco Central do Brasil e políticas internas, estabeleceu mecanismos de tratamento de incidentes e procedimentos a serem seguidos no caso da interrupção de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem contratados, bem como cenários de incidentes considerados nos testes de continuidade de negócios.
9. PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DE CONTINUIDADE
A Diretoria da COOPERALESP, conforme diretrizes do Banco Central do Brasil e políticas internas, estabeleceu procedimentos para gerenciamento de riscos e gestão da continuidade de negócios, incluindo:
- Tratamento previsto para mitigar os efeitos dos incidentes relevantes.
- Prazo estipulado para reinício ou normalização das atividades ou dos serviços relevantes interrompidos.
- Comunicação tempestiva ao Banco Central do Brasil das ocorrências de incidentes relevantes e das interrupções dos serviços relevantes.
10. MECANISMOS DE CONTROLE CHAVE
- Análise de Vulnerabilidade de Sistemas
- Proteção contra Softwares Maliciosos
- Teste de Intrusão
- Gestão de Acessos Lógicos
- Prevenção DDoS
- Desenvolvimento Seguro de Sistemas
- Centro de Operações de Segurança
- Prevenção de Vazamento de Informações
11. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
A Cooperativa terá que comunicar tempestivamente ao Banco Central do Brasil e, caso haja necessidade, realizar o compartilhamento de informações sobre incidentes relevantes com instituições congêneres, incluindo no mínimo o registro, a análise da causa e do impacto, bem como o controle dos efeitos de incidentes relevantes para as atividades da instituição, abrangendo:
- Compartilhamento de informações com o BACEN.
- Compartilhamento de informações entre a COOPERALESP e outros componentes do Sistema Cooperativista.
12. COMUNICAÇÃO AO BANCO CENTRAL
Todo incidente de segurança cibernética considerado relevante será avaliado e comunicado ao Banco Central do Brasil.
A comunicação ao Banco Central deve incluir:
- Descrição do incidente, indicando dado ou informação sensível afetada e de que forma os clientes foram afetados.
- Avaliação sobre o número de clientes potencialmente afetados.
- Medidas já adotadas pela Cooperativa ou as que pretende adotar.
- Tempo consumido na solução do evento ou prazo esperado para que isso ocorra, e qualquer outra informação considerada importante.
13. DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA
Este resumo da política está aprovado pela Diretoria Executiva e está publicado no site da instituição no endereço eletrônico https://cooperalesp.com.br, tendo sido divulgado para todos os colaboradores e prestadores de serviços relevantes para o necessário cumprimento.
Este resumo da política será revisado anualmente ou quando mudanças significativas ocorrerem, assegurando sua contínua pertinência, eficácia e adequação.
Izabelle Fialho Linhares
Diretora Responsável pela Segurança Cibernética
