PLANO DE SUCESSÃO DE ADMINISTRADORES DA COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO – COOPERALESP
- CONSIDERAÇÕES GERAIS
- O Plano de Sucessão segue as diretrizes da Política de Sucessão de Administradores do Sicoob e caracteriza-se pelo planejamento, estrategicamente alinhado às boas práticas de governança e tem como objetivo zelar pela transparência e sustentabilidade dos processos decisórios, prezando pelo desenvolvimento e a renovação qualificada da alta administração.
- Este documento deve ser aprovado em Assembleia Geral, revisado a cada 5 anos ou quando julgado necessário e deverá complementar o estatuto social da entidade e o normativo que descreve sobre o processo eleitoral.
- Este Plano de Sucessão considera o porte e complexidade das operações, sendo aplicável às Cooperativas de Capital e Empréstimos e Clássicas com ativos totais inferiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões).
- O Plano de Sucessão é direcionado a Diretoria e seus potenciais sucessores das entidades do Sicoob.
- Este plano foi estruturado em etapas sequenciais e inter-relacionadas da seguinte forma
a) I – Identificação;
b) C – Capacitação.
- Estas ações estão descritas no fluxograma apresentado no Anexo e são aplicáveis aos membros da Diretoria da seguinte forma:
Quadro 1 – Identificação das etapas conforme a condição estatutária:
Condição estatutária | Conceito | Etapas aplicáveis |
Membro da Diretoria em exercício de mandato. | Membro estatutário em exercício de cargo na Diretoria da cooperativa. | C – Capacitação |
Futuro Diretor eleito em Assembleia. | Associado pleiteante ao cargo de diretor, cuja eleição ocorrer em assembleia geral. | I – Identificação
C – Capacitação |
- SUCESSÃO DE MEMBROS DA DIRETORIA ELEITOS EM ASSEMBLEIA GERAL
- Etapa 1 – Identificação
a) O procedimento de identificação é a verificação das pré-condições exigidas pela regulamentação em vigor para o futuro Diretor eleito em Assembleia Geral;
b) Esta etapa não cabe a Diretoria em exercício de mandato, uma vez que já foram identificados;
c) Para atendimento aos pré-requisitos do cargo as informações devem ser apresentadas e detalhadas no currículo e suficientemente evidenciadas por meio de documentos comprobatórios;
d) A identificação e checagem das informações apresentadas serão realizadas mediante consulta em sistema de banco de dados disponíveis: fonte pública e privada de dados cadastrais, documentos, certificados ou outras solicitações do Banco Central do Brasil;
e) Os potenciais ocupantes de cargos da diretoria devem atender as condições exigidas pelas regulamentações em vigor:
Quadro 2 – Condições exigidas:
Condições exigidas ao cargo | Providências |
Apresentar reputação ilibada: | a) Realizar pesquisa na internet com o nome do candidato e verificar a existência de informação que o desabone;
b) Consultar empresas ou organizações que tenham vínculo com o candidato ou com algum parente de 1º grau; c) Caso seja identificado o vínculo, verificar a situação cadastral no sítio da receita federal (CNPJ empresa) a natureza, a integridade e a confiabilidade da organização administrada pelo candidato. |
Ser residente no país: | a) Solicitar comprovante de residência em do nome do candidato. Exemplo: notificação do Imposto de Renda do último exercício; recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário. |
Não estar impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos: | Emitir os seguintes documentos:
a) Certidão de antecedentes criminais (sítio da Polícia Federal); b) Certidões negativas; c) Nada consta cível; d) Criminal, dentre outras disponíveis nos sítios dos tribunais de cada região e comprovante de regularidade no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central (CCF). |
Não estar declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos de conselheiro fiscal, de conselheiro de administração ou de diretor: | a) Verificar situação jurídica no sítio do Banco Central do Brasil |
Não responder, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas: | a) A identificação e checagem das informações apresentadas serão feitas mediante consulta em sistema de banco de dados disponíveis e demais órgãos reguladores. |
Não estar declarado falido ou insolvente: | |
Não ter controlado ou administrado, nos 2 anos que antecedem a eleição ou nomeação, firma ou sociedade objeto de declaração de insolvência, liquidação, intervenção, falência ou recuperação judicial: |
Quadro 3: Complemento de pré-requisitos de acesso ao cargo:
Pré – requisitos |
Exigência | Instrumentos de Aferição | % – Peso |
Status(1) |
Atender no mínimo 60% dos requisitos de acesso ao cargo | ||||
Escolaridade |
Graduado em nível Superior
|
Certificado Acadêmico
|
20% | |
Formação acadêmica |
Administração, Economia, Contabilidade ou formação de contribuição para atividade empresarial e para a sociedade.
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Certificado Acadêmico | 10% | |
Experiência profissional |
Experiência comprovada em cargos de gestão ou experiência e vivência em governança corporativa.
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Análise curricular | 40% | |
Capacidade técnica e gerencial |
Visão estratégica, sistêmica e de longo prazo, melhores práticas de governança, noções de legislação aplicável às funções do cargo, capacidade de ler e entender relatórios gerenciais, contábeis e financeiros, planejamento estratégico, conceitos de finanças e economia, planejamento orçamentário e conhecimentos sobre o perfil de risco da cooperativa (gestão de riscos). |
Análise curricular |
15% |
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Conhecimentos e Certificações |
Certificação de dirigente, governança corporativa, documentos societários, planejamento estratégico. Participação em cursos e eventos na área do cooperativismo.
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Certificação de Participação | 15% | |
Total: | 100% |
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Resultado Alcançado: | ||||
(1) Status: Atende (A) / Atende Parcialmente (AP) / Não Atende (N).
Obs.: Este documento não sobrepõe às exigências contidas no normativo sobre eleição da cooperativa. |
- Etapa II – Capacitação
a) São ações de desenvolvimento com o objetivo de aperfeiçoar ou adquirir conhecimentos necessários e alinhá-los aos valores e propósito do Sicoob;
b) A educação continuada é pré-requisito para uma governança apoiada nas boas práticas de gestão;
c) O Sicoob Central Cecresp tem o papel de oferecer ações educacionais sobre os temas relevantes para formação da Diretoria das cooperativas associadas que sejam inerentes ao modelo de negócio da cooperativa;
d) As ações educacionais poderão ser realizadas mediante proveniência do Sicoob Central Cecresp, seja por ações à distância (Sicoob Universidade) ou presencias, e ainda a critério da contratação da cooperativa;
e) A capacitação para futuros membros da Diretoria ou em exercício de mandato deverá atender as orientações do quadro abaixo:
Quadro 4: Do processo de capacitação:
Situação | Realizar | Condições |
Futuro Diretor | a) DNA SICOOB: Integração Institucional e Identidade Institucional. |
Obrigatória |
Diretor em exercício de mandato*
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a) DNA SICOOB: Integração Institucional e Identidade Institucional. | Obrigatória |
a) Preparatório de Certificação de Conselheiros de Administração;
b) Certificação de Dirigentes do Sicoob; c) Participação em fórum e eventos estratégicos; d) Participação efetiva nos programa de excelência em educação corporativa oferecido pelo Sicoob Central Cecresp e Sicoob Universidade |
Obrigatória
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(*) Nota: As ações devem ser realizadas no primeiro ano de mandato de diretor. |
Anexo – Fluxograma