COOPERALESP – COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Política de Capitalização, Financiamento de Empréstimos e Cobrança.
A presente Política de Capitalização, Financiamento de Empréstimos e Cobrança, definida pelo Conselho de Administração, estabelece os mecanismos e parâmetros a serem observados pelos membros da Cooperalesp, supletivamente ao Estatuto e ao Regimento Interno.
Em reunião do Conselho de Administração, de 08 de agosto de 2010 , ficou resolvido o seguinte:
1- Capitalização
A Capitalização mínima mensal de cotas será de R$ 30,00. O valor da capitalização poderá ser alterado mediante solicitação, por escrito, do cooperado, feita na sede da Cooperalesp.
2 – Saque Parcial de Capital.
O associado poderá solicitar saque parcial de seu Capital, observado o Art. 24 do Estatuto Social, desde que:
2.1 – Não tenha contrato de empréstimo vigente.
2.2 – Quando o valor do saldo de capital for maior que o saldo devedor do empréstimo, a Diretoria avaliará a situação atual da Cooperalesp e decidirá sobre a retirada ou não desta diferença.
3 – Amortização de Empréstimo com o Capital.
O associado que manifestar o desejo de abater parte de seu Saldo Devedor de empréstimo com o seu Capital, deverá respeitar as seguintes situações:
3.1 - Deixar no mínimo ¼ (um quarto) do valor do Saldo Devedor em seu saldo de Capital (associados classificados com índices A e B); e 1/3 (um terço) do valor do Saldo Devedor em seu saldo de Capital (associados classificados com índices C, D, F, G e H).(¹)
3.2 - Os associados em Cargo de Comissão ou maiores de 75 anos deverão manter, em seu capital, valor que seja, no mínimo, igual ao seu Saldo Devedor de empréstimo.
4 – Desligamento de associado.
Ao associado que solicitar desligamento da Cooperalesp, poderá ser devolvido o seu saldo de Capital em até 10 parcelas, dependendo da disponibilidade da Cooperalesp.
5 – Limite máximo para concessão de Empréstimos
O valor máximo de empréstimo, incluído financiamento para compra de produtos da “linha branca”, será de 4,0 (quatro) vezes o Capital acumulado, ou uma vez o salário líquido do cooperado, observados os limites legais.(¹)(²)
6 – Taxa de Juros s/Empréstimos.
A taxa de juros varia de 1,59% a 2,29% ao mês – Tabela Price, como vem a seguir:
Empréstimos em até 06 parcelas - taxa de juros = 1,59%;
Empréstimos de 07 até 12 parcelas - taxa de juros = 1,79%;
Empréstimos de 13 até 18 parcelas – taxa de juros = 1,99%;
Empréstimos de 19 até 24 parcelas – taxa de juros = 2,09%;
Empréstimos de 25 até 36 parcelas – taxa de juros = 2,19%;
Empréstimos de 37 até 48 parcelas – taxa de juros = 2,29%;
Empréstimos de 49 até 60 parcelas - taxa de juros = 2,29% - Exclusivo para cooperados que estejam nos niveis "A" e "B", há pelo menos dezoito meses. (4)(5)
7 – Taxa de Juros s/Empréstimos da linha branca (Cônsul, Brastemp).
Empréstimo em até 18 parcelas – taxa de juros = 1,80%, observando que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
8 – Parcela de Empréstimos.
As parcelas firmadas em contrato de empréstimo a que se refere o item anterior, somadas a outras eventualmente existentes na Cooperalesp, não poderão ser superiores a 25% dos rendimentos líquidos de cada associado.
9 – Renovações de Empréstimos tendo ainda Saldo Devedor.
Os associados classificados nos níveis “A” a “D” poderão requerer novo empréstimo ou refinanciamento após ter quitado 3 (três) parcelas consecutivas do empréstimo sem interrupção imotivada. (³)
Os associados classificados nos níveis “E” e “F” poderão requerer novo empréstimo ou refinanciamento após ter quitado 4 (quatro) parcelas consecutivas do empréstimo sem interrupção imotivada.(³)
Os associados classificados nos níveis “G” e “H” não poderão requerer novo empréstimo ou refinanciamento até a quitação total de seu empréstimo e deverão manter carência de 6 (seis) meses para pleitear novo empréstimo, o qual ficará limitado ao valor do seu capital, salvo autorização expressa da Diretoria.(³)
Todos os casos de solicitação de novos empréstimos ou de refinanciamento de empréstimos, antes da quitação de 50% do empréstimo anterior, ficam condicionados à autorização expressa de utilização integral das sobras apuradas no final de cada exercício, referentes aos juros pagos sobre os seus empréstimos, para abatimento das parcelas refinanciadas, logo após a realização da Assembléia Geral que delibere sobre o tema. (¹)(³)
Quando se verificar afronta aos princípios cooperativos, assim entendido o estabelecimento de litígio, por parte do cooperado, para justificar o descumprimento de norma contratual, o mesmo não poderá obter novo financiamento e sua permanência nos quadros da Cooperalesp ficará sujeita à avaliação da Diretoria, com base no artigo 11 e incisos do Estatuto Social.(³)
-
Quando o saldo de capital for superior ao valor do empréstimo solicitado, o associado estará dispensado de cumprir o pagamento mínimo de três ou quatro parcelas do empréstimo vigente. (5)
-
Quando o associado solicitar um empréstimo para concessão de produtos da linha branca ou fastshop, tendo um contrato em vigência, estará dispensado de cumprir o pagamento mínimo de três ou quatro parcelas do empréstimo vigente e vice-versa.(5)
10 – Concessão dos Empréstimos Solicitados.
Os empréstimos serão efetivados às terças e quintas-feiras, respeitando-se, sempre, a semana de fechamento da Cooperalesp.
11 – Concessão de Empréstimos para Cargo de Comissão ou associados maiores de 75 anos.
Os associados que se encontrarem nesta situação, podem efetivar contrato de empréstimo junto a Cooperalesp, observando-se sempre o saldo de Capital, ou seja, o empréstimo solicitado não poderá ultrapassar o saldo de Capital. Na hipótese de possuir avalista como funcionário efetivo, estará isento de cumprir está condição.
12 – Avalistas
O avalista deverá comprovar que o saldo de seu Capital, venha a garantir o valor do empréstimo ao qual se deu o aval.
13 – Carência
Carência é a suspensão, por um mês, do débito de parcela de empréstimo. O associado terá a possibilidade de solicitar carência duas vezes ao ano, em meses alternados, explicando sua necessidade por escrito, sempre com análise e aprovação da Diretoria. Concedida a carência o valor poderá, a critério do cooperado, ser diluído nas prestações faltantes ou ser transferido para os meses imediatamente subseqüentes ao término originalmente previsto no contrato.
14 – Cobrança
No caso de associado que estiver inadimplente com a Cooperalesp, serão adotados os seguintes procedimentos de cobrança:
14.1 - Os funcionários da Cooperalesp entrarão em contato por telefone para comunicar o associado a fim de que o mesmo venha a regularizar seu débito amigavelmente.
14.2 – Não havendo retorno no prazo de 30 (trinta) dias por parte do associado inadimplente, enviaremos carta de cobrança via correio.
14.3 - Persistindo a inadimplência, e esgotados todos os meios de regularização, após 60 (sessenta) dias, inicia-se a próxima etapa do processo de cobrança, que consiste na adoção das seguintes medidas:
a) protesto;
b) retenção do valor no saldo do capital, nos termos do § 2º do artigo 22 do Estatuto da Cooperalesp;
c) ajuizamento de ações tendentes ao recebimento do valor devido.
14.4 – A partir do momento da formalização do protesto por cobrança de dívida, fica o cooperado sujeito à eliminação dos quadros da Cooperalesp, a ser decidida pela Diretoria, sem prejuízo das demais providências elencadas (³)
15 – Vigência
A presente Política de Capitalização, Financiamento de Empréstimos e Cobrança, entra em vigor a partir desta data.
São Paulo, em 31 de agosto de 2010
Conselho de Administração
Presidente
Modesto Falabella Tavares de Lima
Diretor Administrativo Diretor Operacional
José Carlos Borges Joacy Carneiro de Mesquita
(¹) Alterado na reunião da Diretoria Executiva de 09 de novembro de 2010.
(²) Alterado na reunião da Diretoria Executiva de 08 de dezembro de 2010
(³) Alterado na reunião da Diretoria Executiva de 31 de março de 2011.
(4) Alterado na reunião da Diretoria Executiva de 14 de julho de 2011.
(5) Alterado na reunião da Diretoria Executiva de 31 de outubro de 2011, com vigência a partir de 01 de dezembro de 2011.
COOPERALESP – COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Política de Capitalização, Financiamento de Empréstimos e Cobrança.
A presente Política de Capitalização, Financiamento de Empréstimos e Cobrança, definida pelo Conselho de Administração, estabelece os mecanismos e parâmetros a serem observados pelos membros da Cooperalesp, supletivamente ao Estatuto e ao Regimento Interno.
Em reunião do Conselho de Administração, de 08 de agosto de 2010 , ficou resolvido o seguinte:
1- Capitalização
A Capitalização mínima mensal de cotas será de R$ 30,00. O valor da capitalização poderá ser alterado mediante solicitação, por escrito, do cooperado, feita na sede da Cooperalesp.
2 – Saque Parcial de Capital.
O associado poderá solicitar saque parcial de seu Capital, observado o Art. 24 do Estatuto Social, desde que:
2.1 – Não tenha contrato de empréstimo vigente.
2.2 – Quando o valor do saldo de capital for maior que o saldo devedor do empréstimo, a Diretoria avaliará a situação atual da Cooperalesp e decidirá sobre a retirada ou não desta diferença.
3 – Amortização de Empréstimo com o Capital.
O associado que manifestar o desejo de abater parte de seu Saldo Devedor de empréstimo com o seu Capital, deverá respeitar as seguintes situações:
3.1 - Deixar no mínimo ¼ (um quarto) do valor do Saldo Devedor em seu saldo de Capital (associados classificados com índices A e B); e 1/3 (um terço) do valor do Saldo Devedor em seu saldo de Capital (associados classificados com índices C, D, F, G e H).(¹)
3.2 - Os associados em Cargo de Comissão ou maiores de 75 anos deverão manter, em seu capital, valor que seja, no mínimo, igual ao seu Saldo Devedor de empréstimo.
4 – Desligamento de associado.
Ao associado que solicitar desligamento da Cooperalesp, poderá ser devolvido o seu saldo de Capital em até 10 parcelas, dependendo da disponibilidade da Cooperalesp.
5 – Limite máximo para concessão de Empréstimos
O valor máximo de empréstimo, incluído financiamento para compra de produtos da “linha branca”, será de 4,0 (quatro) vezes o Capital acumulado, ou uma vez o salário líquido do cooperado, observados os limites legais.(¹)(²)
6 – Taxa de Juros s/Empréstimos.
A taxa de juros varia de 1,59% a 2,29% ao mês – Tabela Price, como vem a seguir:
Empréstimos em até 06 parcelas - taxa de juros = 1,59%;
Empréstimos de 07 até 12 parcelas - taxa de juros = 1,79%;
Empréstimos de 13 até 18 parcelas – taxa de juros = 1,99%;
Empréstimos de 19 até 24 parcelas – taxa de juros = 2,09%;
Empréstimos de 25 até 36 parcelas – taxa de juros = 2,19%;
Empréstimos de 37 até 48 parcelas – taxa de juros = 2,29%;
Empréstimos de 49 até 60 parcelas - taxa de juros = 2,29% - Exclusivo para cooperados que estejam nos niveis "A" e "B", há pelo menos dezoito meses. (4)(5)
7 – Taxa de Juros s/Empréstimos da linha branca (Cônsul, Brastemp).
Empréstimo em até 18 parcelas – taxa de juros = 1,80%, observando que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
8 – Parcela de Empréstimos.
As parcelas firmadas em contrato de empréstimo a que se refere o item anterior, somadas a outras eventualmente existentes na Cooperalesp, não poderão ser superiores a 25% dos rendimentos líquidos de cada associado.
9 – Renovações de Empréstimos tendo ainda Saldo Devedor.
Os associados classificados nos níveis “A” a “D” poderão requerer novo empréstimo ou refinanciamento após ter quitado 3 (três) parcelas consecutivas do empréstimo sem interrupção imotivada. (³)
Os associados classificados nos níveis “E” e “F” poderão requerer novo empréstimo ou refinanciamento após ter quitado 4 (quatro) parcelas consecutivas do empréstimo sem interrupção imotivada.(³)
Os associados classificados nos níveis “G” e “H” não poderão requerer novo empréstimo ou refinanciamento até a quitação total de seu empréstimo e deverão manter carência de 6 (seis) meses para pleitear novo empréstimo, o qual ficará limitado ao valor do seu capital, salvo autorização expressa da Diretoria.(³)
Todos os casos de solicitação de novos empréstimos ou de refinanciamento de empréstimos, antes da quitação de 50% do empréstimo anterior, ficam condicionados à autorização expressa de utilização integral das sobras apuradas no final de cada exercício, referentes aos juros pagos sobre os seus empréstimos, para abatimento das parcelas refinanciadas, logo após a realização da Assembléia Geral que delibere sobre o tema. (¹)(³)
Quando se verificar afronta aos princípios cooperativos, assim entendido o estabelecimento de litígio, por parte do cooperado, para justificar o descumprimento de norma contratual, o mesmo não poderá obter novo financiamento e sua permanência nos quadros da Cooperalesp ficará sujeita à avaliação da Diretoria, com base no artigo 11 e incisos do Estatuto Social.(³)
-
Quando o saldo de capital for superior ao valor do empréstimo solicitado, o associado estará dispensado de cumprir o pagamento mínimo de três ou quatro parcelas do empréstimo vigente. (5)
-
Quando o associado solicitar um empréstimo para concessão de produtos da linha branca ou fastshop, tendo um contrato em vigência, estará dispensado de cumprir o pagamento mínimo de três ou quatro parcelas do empréstimo vigente e vice-versa.(5)
10 – Concessão dos Empréstimos Solicitados.
Os empréstimos serão efetivados às terças e quintas-feiras, respeitando-se, sempre, a semana de fechamento da Cooperalesp.
11 – Concessão de Empréstimos para Cargo de Comissão ou associados maiores de 75 anos.
Os associados que se encontrarem nesta situação, podem efetivar contrato de empréstimo junto a Cooperalesp, observando-se sempre o saldo de Capital, ou seja, o empréstimo solicitado não poderá ultrapassar o saldo de Capital. Na hipótese de possuir avalista como funcionário efetivo, estará isento de cumprir está condição.
12 – Avalistas
O avalista deverá comprovar que o saldo de seu Capital, venha a garantir o valor do empréstimo ao qual se deu o aval.
13 – Carência
Carência é a suspensão, por um mês, do débito de parcela de empréstimo. O associado terá a possibilidade de solicitar carência duas vezes ao ano, em meses alternados, explicando sua necessidade por escrito, sempre com análise e aprovação da Diretoria. Concedida a carência o valor poderá, a critério do cooperado, ser diluído nas prestações faltantes ou ser transferido para os meses imediatamente subseqüentes ao término originalmente previsto no contrato.
14 – Cobrança
No caso de associado que estiver inadimplente com a Cooperalesp, serão adotados os seguintes procedimentos de cobrança:
14.1 - Os funcionários da Cooperalesp entrarão em contato por telefone para comunicar o associado a fim de que o mesmo venha a regularizar seu débito amigavelmente.
14.2 – Não havendo retorno no prazo de 30 (trinta) dias por parte do associado inadimplente, enviaremos carta de cobrança via correio.
14.3 - Persistindo a inadimplência, e esgotados todos os meios de regularização, após 60 (sessenta) dias, inicia-se a próxima etapa do processo de cobrança, que consiste na adoção das seguintes medidas:
a) protesto;
b) retenção do valor no saldo do capital, nos termos do § 2º do artigo 22 do Estatuto da Cooperalesp;
c) ajuizamento de ações tendentes ao recebimento do valor devido.
14.4 – A partir do momento da formalização do protesto por cobrança de dívida, fica o cooperado sujeito à eliminação dos quadros da Cooperalesp, a ser decidida pela Diretoria, sem prejuízo das demais providências elencadas (³)
15 – Vigência
A presente Política de Capitalização, Financiamento de Empréstimos e Cobrança, entra em vigor a partir desta data.
São Paulo, em 31 de agosto de 2010
Conselho de Administração
Presidente
Modesto Falabella Tavares de Lima
Diretor Administrativo Diretor Operacional
José Carlos Borges Joacy Carneiro de Mesquita
(¹) Alterado na reunião da Diretoria Executiva de 09 de novembro de 2010.
(²) Alterado na reunião da Diretoria Executiva de 08 de dezembro de 2010
(³) Alterado na reunião da Diretoria Executiva de 31 de março de 2011.
(4) Alterado na reunião da Diretoria Executiva de 14 de julho de 2011.
(5) Alterado na reunião da Diretoria Executiva de 31 de outubro de 2011, com vigência a partir de 01 de dezembro de 2011.